10 dezembro 2024
Dia Internacional do Combate à Corrupção
Autoria: Zela
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Outros Temas de Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Outros
Ontem, 9 de dezembro, celebramos o “Dia Mundial de Combate à Corrupção”. O objetivo da data comemorativa instituída pela ONU é o de sensibilizar a sociedade para a prevenção e combate a práticas corruptas. Nesse dia, a Zela reforça tal compromisso ao conscientizar não só sobre a corrupção, mas também sobre a lavagem de dinheiro dela decorrente.
Os recursos provenientes do recebimento de suborno ou do desvio de verba pública precisam ter sua origem dissimulada para que possam ser usufruídos e é aí que entra a lavagem de dinheiro. De acordo com o Escritório das Nações Unidas (UNODC), cerca de 2% a 5% do PIB global, ou seja, aproximadamente 2 trilhões de dólares por ano, são lavados no mundo. Esses valores são decorrentes de atividade ilícitas e são reinseridos na economia. No Brasil, a corrupção foi identificada como a modalidade de crime antecedente à lavagem de dinheiro mais danosa pela Avaliação Nacional de Riscos (2021). No nível municipal, é comum situações de menor grau de sofisticação, com transferência direta de recursos entre corruptor e corrompido. Já no âmbito das grandes operações, a avaliação apontou casos de alta complexidade, com mescla de recursos ilícitos com os recursos lícitos de grandes empresas, além da constituição de arranjos jurídicos sofisticados, no país e no exterior. Nesses grandes casos, foi identificação a atuação de redes de lavadores profissionais, com contas abertas em nome de empresas de fachada ou laranjas, no Brasil e no exterior.
Com base nos ilícitos informados nos intercâmbios eletrônicos do Controle de Atividades Financeiras (COAF) com outras autoridades, constata-se que a corrupção ocupa o segundo lugar da série histórica enquanto crime antecedente da lavagem de dinheiro.
Vale ainda mencionar que o Índice de Percepção de Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional, classificou o Brasil na 104ª posição em 2023, de um total de 180. A pontuação alcançada pelo país o coloca abaixo da média global, da média regional para as Américas e da média dos BRICS. Embora se trate de um índice de percepção das irregularidades ocorridas localmente, que considera fatores como a cultura local e a cobertura midiática sobre casos de atividade corruptas, o IPC constitui importante termômetro relacionado ao tema.
Em 2003 foi promulgada a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (UNCAC) e desde a sua criação ela vem coadunando 190 países com a intenção de dar um fim à corrupção. Entretanto, a maioria desses países não tem conseguido alcançar esse objetivo – mais de 80% da população mundial vive em países cuja pontuação do IPC ficou abaixo da média global de 43 pontos. Países democráticos geralmente obtêm pontuações melhores do que do que em regimes autoritários no tocante ao controle da corrupção – democracias plenas apresentam uma pontuação média de 73 no IPC, enquanto democracias deficitárias têm uma média de 48 e regimes não democráticos têm média de apenas 32.
Outrossim, a corrupção e tampouco a lavagem de dinheiro são uma exclusividade brasileira. É um mal pandêmico, que afeta todas as nações civilizadas, o que muda, de fato, é a forma com a qual os países decidem agir quanto à sua existência. No Brasil, iniciativas como a Estratégia Nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro (ENCCLA) e a atuação conjunta com instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal e o Ministério Público têm sido fundamentais. Mesmo que a prática corrupta em si não seja descoberta no momento de sua perpetração, a constante vigilância dos fluxos financeiros permite, por vezes, identificar casos de recursos de origem ilícita. Nesse sentido, um importante aliado na luta contra a lavagem de dinheiro e, por consequência, a corrupção é o LAB-LD, enquanto unidade especializada no tratamento tecnológico de grandes volumes de informações.
Na edição de 2024 da ENCCLA foi estabelecida, dentre outas ações, a Elaboração de Diretrizes Nacionais de Integridade para prevenção e combate a corrupção e fraudes associadas a empreendimento com impacto ambiental. Como resultado foi publicado documento com Práticas Sustentáveis para Empresas Privadas. A adoção eficaz de programa de integridade constitui importante instrumento de prevenção e combate à corrupção por orientar e regulamentar as condutas e os procedimentos a serem executados pelos representantes e colaboradores da empresa.
Por fim, cabe mencionar que a população no geral também exerce papel fundamental no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, ao denunciar irregularidades, apoiar práticas éticas e pressionar por mais transparência, sobretudo nos gastos de verbas públicas.