23 February 2021

Ofício-Circular n° 2

Orientações quanto aos elementos mínimos que devem compor as atividades de compliance e o Relatório de Conformidade previstos nos arts. 19 a 22 da Instrução CVM n° 558.

Authorship: CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Categories: Articles and Publications, Guides and Directives, Regulations, Other Compliance topics, Capital Market

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