Pedro Simões
Consultor
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado especializado na defesa de clientes em questões de direito penal econômico. Atuou em casos de crimes financeiros e contra o mercado de capitais, contra a administração pública, crimes tributários e contra o meio ambiente. Também possui experiência na estruturação de programas de compliance de prevenção à lavagem de dinheiro, contra a corrupção, fraudes privadas e gestão de dados pessoais.
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Atividades adicionais
- Coordenador Adjunto do Comitê de Direito Penal Econômico e do Comitê de Cursos Internacionais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em parceria coma universidade de Coimbra
- Membro da Comissão de Direito Penal da OAB-SP
- Membro do comitê avaliador de artigos do periódico da Revista Brasileira de Ciências Criminais
- Membro do Instituto dos Profissionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Formação
- Doutorando em teoria do direito pela Faculdade de Direito pela Universidade de São Paulo
- Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo
- Intercâmbio em Direito Penal Econômico pela Freie Universität Berlin
Publicações recentes e relevantes
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Insider Trading e crime de manipulação de mercado: reflexos da nova lei
A Lei 13.506/2017 trouxe inúmeras mudanças aos processos administrativos de caráter sancionatório nos âmbitos da regulação bancária e do mercado de capitais. Mas ela não se limitou ao aspecto das sanções administrativas, alterando a estrutura dos tipos penais da Lei 6.385/76, que trata do mercado de capitais.
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O compliance chega ao campo
290 agrotóxicos foram liberados pelo Governo em 2019, seguindo uma tendência de aceleração da aprovação de produtos químicos e biológicos no controle de pragas no campo (foram 104 produtos aprovados em 2010 e 422, em 2018). Dentre eles, é verdade, uma significativa presença de versões genéricas de agrotóxicos que já haviam sido aprovadas por governos anteriores. De toda forma, o número chama atenção no debate público, geralmente opondo produtores agrícolas, de um lado, e ambientalistas, de outro.
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CVM mantém PLDFT como foco para 2021-2022
No recém publicado Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (para o biênio 2021-2022), a Comissão de Valores Mobiliários anunciou a manutenção do foco na análise dos mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo nos planos para a atuação da autarquia como supervisora do mercado de capitais.
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Instrução 617 é um marco regulatório do compliance no mercado de capitais
Em dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 617, um marco regulatório no mercado de capitais para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLDFT). A norma, que entrará em vigor em 1º de julho de 2020, substitui a antiga Instrução 301/99 e antecipa importantes tendências para o compliance no País.