07 novembro 2023

25 anos da Lei de Lavagem de Dinheiro

Autoria: Zela

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Em 25 anos da Lei de Lavagem (Lei nº 9.613/1998), muitas foram as conquistas do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) brasileiro. Abaixo exploraremos as principais delas, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento no futuro.

Em meio ao contexto internacional de combate ao tráfico de drogas, foi criado, em 1989, o Grupo de Ação Financeira (GAFI, ou, na sigla em inglês, FATF), com objetivo de estabelecer padrões e promover a implementação de medidas para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro.

Nove anos depois, em 1998, o Brasil publicou a Lei nº 9.613, que estabeleceu as bases do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o qual desempenha um papel central nesse sistema.

Ainda no mesmo ano e no ano seguinte foram publicados os primeiros normativos infralegais do Banco Central do Brasil (“BCB”) e da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre a temática de PLD/FTP para os setores regulados.

Em 2000, o Brasil se tornou membro efetivo do GAFI, de forma que o país passou a ser avaliado quanto ao cumprimento e a efetividade das recomendações emanadas pelo organismo.

Entre 2008 e 2009 uma nova onda de normativos infralegais foi publicada e, em 2012, o GAFI atualizou as suas quarenta recomendações sobre a temática de PLD/FTP, trazendo, dentre outras novidades, o conceito de abordagem baseada em risco (“ABR”).

As novas diretrizes lançadas pelo GAFI foram posteriormente incorporadas em uma nova rodada de atualização normativa publicada pelo BCB, CVM e Susep, as quais ocorreram entre 2019 e 2021.

Por fim, neste ano, o Brasil passou pela 4ª rodada de avaliação mútua pelo GAFI e a publicação do relatório está prevista ainda para o mês de dezembro.

Destaca-se que, ao longo destes 25 anos, o Brasil desenvolveu seus mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, sendo relevante a atuação dos sujeitos obrigados, que tem buscado se adequar aos normativos, às recomendações internacionais, além de contribuir para o desenvolvimento de melhores práticas na área.

Reflexo do engajamento dos setores obrigados é o número de cerca de R$5,5 milhões de comunicações de atividades e operações suspeitas realizadas ao COAF somente no ano passado. Como desafio para os próximos anos, destaca-se a utilização de ferramentas automatizadas e a assertividade na parametrização de sistemas de monitoramento de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de forma que as comunicações sejam cada vez mais assertivas e completas.

 

Cópia de Factoring e PLDFTP