21 julho 2023
Apostas Esportivas e PLD
Autoria: Zela
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As apostas esportivas são um fenômeno cada vez mais popular no Brasil. Apesar de previstas na Lei nº 13.756/18, as apostas de quota fixa ainda não foram regulamentadas em solo nacional.
Vale destacar, antes de tratarmos sobre o assunto, o que são as “apostas de quota fixa”. São aquelas que os apostadores têm valor de ganho determinado, ou seja, ao apostar já é determinado o quanto ganharão ao final, caso acertem o palpite.
O setor de apostas de quota fixa está no rol de sujeitos obrigados da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98, art. 9º, VI), devendo, portanto, possuir procedimentos específicos de prevenção. Isso quer dizer que as empresas devem, no mínimo, identificar os clientes e manter cadastro atualizado; manter registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira; adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e volume de operações; se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador competente ou no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando não houver órgão regulador; e atender as requisições formuladas pelo Coaf.
Como o setor de apostas por quota fixa ainda não tem uma regulamentação própria, não há órgão regulador específico. No entanto, há um Projeto de Lei (nº 845/2023) em trâmite no Congresso Nacional, e o Governo Federal também prepara regulamentação própria sobre o assunto.
A proposta do Governo Federal prevê que as empresas deverão ser habilitadas para receber apostas de eventos esportivos oficiais, e a arrecadação provinda da originação dos tributos deve ser destinada a áreas importantes, como segurança pública e educação. Além disso, prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
O PL 845/2023, por sua vez, prevê necessidade de autorização para as empresas, e prevê que o Ministério da Fazenda seja o órgão regulador e fiscalizador para fins de PLD/FTP. O projeto também prevê que os operadores realizem ações preventivas e de conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico.
As apostas esportivas trazem diversos tópicos relevantes à tona. A devida regulamentação, especialmente com apontamento de um órgão regulador para fins de PLD/FTP, contribuirá para um mercado de apostas e de esportes mais limpo e ético.