08 janeiro 2026
5ª edição do Guia ANBIMA de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)
Autoria: Zela
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A ANBIMA publicou, em 22/12/2025, a quinta edição do Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), promovendo ajustes relevantes para alinhamento às transformações recentes do mercado de capitais, especialmente aquelas decorrentes da Resolução CVM n.º 175/2022. Embora o documento tenha caráter orientativo e não integre o escopo autorregulatório da Associação, o guia consolida expectativas de boas práticas e reforça padrões que vêm sendo preconizados pelos reguladores e pelo mercado.
A nova edição reflete a reorganização normativa introduzida pela Resolução CVM n.º 175/2022 ao incorporar conceitos como classe e subclasse de cotas, bem como a figura do FIAGRO. Além disso, revisa a distribuição de responsabilidades entre os diferentes prestadores de serviços dos fundos de investimento. Nesse contexto, o guia reafirma a importância da abordagem baseada em risco, destacando a necessidade de que políticas, procedimentos e controles internos sejam compatíveis com a complexidade das estruturas, produtos e relacionamentos estabelecidos por cada instituição.
Um dos pontos de maior destaque da edição de 2025 é a ampliação das responsabilidades atribuídas ao gestor de recursos, que passa a ter papel mais ativo na condução de diligências relacionadas à contratação de distribuidores e outros prestadores relevantes. No tocante aos ativos, a nova edição também introduz a recomendação de diligência dos demais cotistas ou acionistas relevantes das investidas, conforme Abordagem Baseada no Risco (ABR) adota pela gestora, no caso de o FIP em questão não ser o único detentor do capital social de tais empresas. Essa orientação dialoga diretamente com a lógica de responsabilização funcional adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao buscar reduzir assimetrias de controle e evitar lacunas nos programas de PLD/FTP.
Em linha com as melhores práticas internacionais, a ANBIMA ampliou ainda a relação de listas e fontes externas sugeridas para consultas relacionadas ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em consonância com as diretrizes do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). As atualizações introduzidas na quinta edição do Guia também consideram o período de transição previsto pela Resolução CVM n.º 175/2022, esclarecendo que determinadas orientações somente se aplicam aos fundos que já tenham concluído seu processo de adaptação ao novo regime regulatório.
Entre os ajustes promovidos, destacam-se refinamentos nas orientações relacionadas ao processo de Conheça Seu Cliente (KYC), bem como esclarecimentos quanto à comunicação de não ocorrência ao Coaf. Sobre esse ponto, o Guia incorpora o entendimento da CVM no sentido de que o gestor pessoa física, quando vinculado a um gestor pessoa jurídica devidamente cadastrado, não precisa realizar reporte individual de não ocorrência, uma vez que a vinculação já se dá por meio das informações prestadas no formulário de referência. A orientação contribui para racionalizar obrigações, reduzir sobreposições operacionais e reforçar a eficiência do sistema de reporte.
Ainda que não substitua a análise individualizada da aplicação da Resolução CVM n.º 50/2021 e, quando for o caso, da Circular BCB n.º 3.978/2020 por cada instituição, o Guia ANBIMA de PLD/FTP se consolida como um instrumento relevante de referência prática, especialmente para instituições que atuam na administração, gestão, distribuição e demais atividades relacionadas a fundos de investimento. Em um ambiente regulatório cada vez mais orientado à efetividade e à responsabilização, o documento contribui para elevar o nível dos programas de PLD/FTP e fortalecer a integridade no mercado de capitais brasileiro.


