05 fevereiro 2026

Crimes Ambientais e Lavagem de Dinheiro: Prevenção e Combate ao Tráfico de Fauna

Autoria: Zela

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Os crimes ambientais deixaram de ser uma preocupação restrita à esfera da conservação para se tornarem uma ameaça à segurança econômica e institucional global. Antes visto como infração de menor potencial ofensivo, resolvida com apreensões e multas, o crime ambiental evoluiu. Hoje, ele integra uma engrenagem sofisticada do crime organizado transnacional.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2024 do IBAMA, essa mudança de paradigma expõe, de forma contundente, a materialidade bilionária do ilícito e, simultaneamente, o esgotamento do modelo repressivo tradicional.

O Lucro que Compensa

Os números mais recentes da fiscalização federal revelam uma indústria que opera em escala industrial. Em 2024, o IBAMA lavrou o montante recorde de R$ 4.707.673.155,62 em autos de infração. Além disso, a persistência desse volume financeiro operando à margem da lei evidencia que a repressão puramente administrativa é insuficiente. A exemplo disso, do total bilionário aplicado em multas, apenas R$ 859.720.249,80 foram efetivamente recolhidos no mesmo exercício.

Essa diferença entre a sanção aplicada e o valor recuperado comprova que, para o infrator profissional, a multa tornou-se um mero custo operacional absorvível, financiado por uma cadeia de valor ilícita que precisa ser lavada para ingressar na economia formal. Ainda, os recursos ambientais explorados costumam ser produzidos exclusivamente por generosidade da natureza, o que aumenta ainda mais as margens de lucro.

Nesse sentido, o Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) estimou, em informe publicado em junho de 2020, que o comércio ilegal de vida silvestre movimentava até US$ 23 bilhões anualmente, rivalizando com os valores transacionados pelo tráfico de drogas e de armas. Diferentemente do criminoso de subsistência, as organizações desse setor estruturam-se como empresas, possuindo departamentos de logística, contabilidade paralela e esquemas de ocultação patrimonial.

Apesar dos vultosos números, o sistema de fiscalização brasileiro carece de mecanismos integrados que conectem o crime ambiental ao financeiro, limitando investigações e sanções, conforme diagnosticado na Ação 10 de 2025 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Essa falha estrutural permite que os grandes financiadores do tráfico de animais silvestres permaneçam blindados, enquanto a punição recai apenas sobre a ponta logística.

Modus Operandi: da “Mescla” às Fronteiras Digitais

O Manual de Combate ao Tráfico de Animais, do Conselho Nacional do Ministério Público, detalha a tipologia clássica da “Mescla” (Commingling), por meio da qual criminosos utilizam empreendimentos oficiais, como criadouros comerciais e zoológicos, para misturar animais capturados ilegalmente na natureza com aqueles nascidos em cativeiro autorizado.

Mediante fraudes aos sistemas oficiais de controle, como o SISPASS, e a falsificação de anilhas, o ativo biológico ilegal ganha aparência de licitude. Quando esse animal é vendido, o recurso financeiro entra na contabilidade da empresa como faturamento legítimo, completando o ciclo da lavagem de dinheiro.

Adicionalmente, o crime migrou para o ambiente digital. O cibertráfico, operado em grupos fechados e redes sociais, pulverizou as transações financeiras em milhares de pagamentos fracionados via Pix e criptoativos. O diagnóstico da ENCCLA alerta que rotas de comércio eletrônico e remessas postais emergiram como fronteiras de alto risco, desafiando os mecanismos tradicionais de monitoramento bancário e exigindo o uso de inteligência de fontes abertas (OSINT) e cooperação com os Correios.

O Desafio da Valoração Econômica

Por fim, um dos maiores obstáculos para a repressão efetiva reside na subestimação econômica do dano ambiental. Tradicionalmente, o sistema de justiça arbitra fianças baseadas em valores irrisórios, ignorando o preço real da mercadoria traficada. Reconhece-se que espécies raras, como a Arara-Azul-de-Lear, podem alcançar valores de mercado de até US$ 60.000,00 no tráfico internacional, conforme apontado no 1º Relatório Nacional da Renctas. Sem utilizar essas tabelas de valoração nos inquéritos, o Estado deixa de bloquear montantes compatíveis com o lucro da organização criminosa, tornando a sanção inócua.

Ainda, a experiência internacional e a análise de mercado demonstram que a regulamentação de criadouros certificados se apresenta como a estratégia mais eficiente ao longo prazo. Ao estabelecer um mercado lícito, controlado e rastreável, é possível minar a demanda do tráfico ilegal através de uma oferta segura, garantindo simultaneamente a preservação genética de espécies ameaçadas. O combate moderno ao tráfico de fauna, portanto, não se faz apenas com “polícia na mata”, mas com a integração entre inteligência financeira para asfixiar o ilícito e inteligência de mercado para fortalecer o lícito.