31 janeiro 2022

Regulamentação de Ativos Virtuais

Autoria: Zela

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Entre os projetos de lei em tramitação no Senado Federal no início deste ano, um deles tem chamado a atenção em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

O PL nº 2.303/2015, aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados, propõe regulamentar os serviços de ativos virtuais no país. Atualmente, o Brasil não conta com uma legislação específica para esse segmento do mercado, que só em 2021 movimentou US$ 6 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil.

O projeto busca definir o que seriam ativos virtuais e quem seriam as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Também prevê que as prestadoras deverão ter um órgão regulador, a ser apontado pelo Poder Executivo Federal. Esse regulador terá entre as suas atribuições a autorização de funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de prestadoras de serviços de ativos virtuais; a supervisão das prestadoras; o estabelecimento de condições para o exercício de cargos estatutários e contratuais nessas empresas; o estabelecimento das hipóteses em que as atividades de prestação de serviços de ativos virtuais se encaixarão no mercado de câmbio ou se submeterão à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil, além de outras competências.

O PL prevê ainda o estabelecimento de diretrizes a serem observadas no fornecimento de serviços de ativos virtuais. Entre elas, estão a segurança da informação e proteção de dados pessoais; as boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos e a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Uma outra novidade trazida pelo projeto é a alteração do Código Penal, com inclusão de um novo artigo específico para fraude utilizando ativos virtuais (art. 171-A). A lei de lavagem de dinheiro (9.613/1998) também foi alterada para aumentar a pena do crime de lavagem caso ele seja cometido por meio da utilização de ativos virtuais. Por fim, o PL adiciona as prestadoras de serviços virtuais ao rol de sujeitos obrigados em matéria de PLD/FTP previstos na mesma lei.