08 abril 2022

Combate ao Terrorismo

Autoria: Zela

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, Monitoramento e Comunicação, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado de Capitais, Mercado Financeiro

As sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou de designações de seus comitês de sanções são importantes mecanismos para promover a paz e a segurança internacional, além de evitar que pessoas envolvidas no financiamento do terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa consigam acesso ao sistema financeiro e, através disso, possam financiar tais atividades.

No dia 1º de abril, foi publicada a Instrução Normativa nº 262 do Banco Central do Brasil (Bacen). Nela, são detalhados os aspectos operacionais dos procedimentos estabelecidos na Resolução nº 44/2020, também do Bacen. Esses normativos focam no cumprimento de sanções impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que determinam a indisponibilidade de ativos de sujeitos investigados ou acusados de terrorismo. No Brasil, as medidas para execução das sanções estão dispostas na Lei nº 13.810/2019.

A Instrução prevê que as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen deverão acompanhar de maneira direta e atualizada as informações divulgadas pelo Conselho de Segurança, através do próprio site do CSNU (https://lnkd.in/gdnte5T). Elas também deverão assegurar que, caso sejam detectados ativos alcançados pelas determinações do CSNU, eles sejam imediatamente colocados em regime de indisponibilidade. Nos casos de detecção de ativos que devem ser indisponibilizados, a instituição deverá comunicar imediatamente o Bacen e o Ministério da Justiça, através de canais específicos, e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O de-listing, ou seja, a exclusão de nomes das listas de sanções deve ser igualmente monitorado, implicando no levantamento da indisponibilidade de ativos.

A eficaz aplicação das sanções do CSNU é um trabalho em conjunto que deve ser realizado por todos os participantes do sistema financeiro. As instituições sob a regulação do Bacen possuem um papel fundamental nos esforços de contenção do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.