03 junho 2022

Comunicações de Operações

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Você já acompanhou por aqui o importante papel dos Sujeitos Obrigados dentro do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). São pessoas físicas ou jurídicas que possuem diversas obrigações na esfera de PLD/FTP e, entre elas, o dever legal de comunicarem situações suspeitas aos órgãos competentes.

As comunicações de operações enviadas pelos setores e sujeitos obrigados podem originar Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No ano de 2021, conforme divulgado pelo #Coaf, foram recebidas aproximadamente 7,4 milhões de comunicações provenientes dos setores obrigados, o que corresponde a 22% das comunicações de operações suspeitas e em espécie computadas, desde 1998, na base de dados do Coaf.

Dentre os setores obrigados, elencados no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), os dois maiores comunicadores em 2021 foram os bancos e os notários e registradores.

As comunicações de operações se subdividem em dois tipos: suspeitas e em espécie/automáticas. As comunicações de operações em espécie (COEs), também denominadas comunicações automáticas segundo a terminologia mais moderna (COAs) ocorrem sem análise de mérito, em razão de valores ou situações previamente definidas nas normas emitidas pelos órgãos reguladores.

As comunicações de operações suspeitas (COSs) não têm limite prévio estabelecido de valor e têm caráter circunstancial, portanto, deverá ser realizada quando forem constatadas propostas, operação ou situações com as quais os sujeitos obrigados se deparem que sejam consideradas, após análise de mérito, atípicas ou suspeitas.

Tanto COEs/COAs quanto COSs passam por uma sequência de filtros durante o procedimento de análise pelo Coaf. A depender das informações e do nível de suspeita de atos ilícitos, pode ser gerado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que pode ser encaminhado para as autoridades competentes para fins de investigação e, eventualmente, persecução.