04 julho 2022

Regulação do mercado de apostas esportivas

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No dia 13/06, a CEO da Zela, Mariana Tumbiolo e o consultor Pedro Simões participaram do evento “Mercado de jogos e apostas: regulação do mercado e prevenção à lavagem de ativos”, organizado pelo Insper, que discutiu as implicações de PLD/FTP para o mercado de apostas por quota fixa – conhecidas popularmente como apostas esportivas.

As apostas esportivas são autorizadas pela lei nº 13.756/18 e permitem que o apostador tente prever resultados de eventos esportivos, como placar, número de faltas, entre outras variáveis típicas dos esportes. Em outros países, como a Espanha e os Estados Unidos, as apostas esportivas são regulamentadas, com incidência de imposto e obrigações específicas de PLD/FTP para os integrantes desse mercado.

Em sua fala, Mariana ressaltou a importância da regulamentação das apostas esportivas, especialmente para fins de tributação e coibição de práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Ela também ressaltou a importância de medidas de diligência como o Conheça seu Cliente (Know Your Customer) e a identificação de atipicidades que possam indicar uma transação suspeita.

“Quanto mais luz e clareza nas práticas e nos atores, melhor será o controle das apostas esportivas e mais limpo será o mercado”, disse Mariana.

Pedro, que mediou o evento, ressaltou a importância de que todos os sujeitos do mercado esportivo estejam alinhados no que diz respeito ao combate de práticas ilícitas, de modo que o mercado seja mais justo e possa prosperar. Ele também trouxe a questão das obrigações específicas de PLD/FTP para grandes atores do mercado esportivo, como as Sociedades Anônimas de Futebol e a importância de que esses atores façam a devida diligência de seus parceiros e patrocinadores, como as empresas de apostas esportivas.

“A Sociedade Anônima de Futebol é um sujeito obrigado para fins de PLD/FTP. E seus grandes parceiros provavelmente são empresas de gestão de ativos esportivos e empresas que realizam atividades de entretenimento artístico, que também são sujeitos obrigados”.

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