21 julho 2022

Transferência de atletas e PLD/FTP

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Nesta semana foi aberta a segunda janela de transferência de atletas de 2022 regulada pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol. O calendário, que é definido em conjunto com a FIFA, estabelece períodos nos quais os clubes podem registrar no Brasil atletas oriundos do mercado nacional e internacional. Segundo levantamento feito pela Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF, somente no ano de 2021, foram movimentados mais de R$ 2 bilhões a partir de negociações envolvendo clubes brasileiros ou jogadores nascidos no país.

Os clubes e atletas envolvidos nas transferências são considerados sujeitos obrigados para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Isso porque a prática de atividades de promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas é listada no rol de atividades sujeitas a mecanismos de PLD/FTP da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/1998). Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) também editou a Resolução n° 30/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos sujeitos obrigados na transferência de atletas.

De acordo com essa Resolução, transações que envolvam valores superiores a R$ 30 mil devem ser reportadas pelos sujeitos obrigados, sob pena de imposição das sanções previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Apesar do risco de aplicação de penalidades, o último Relatório de Atividades do COAF revelou que no ano de 2021 foram realizadas somente 11 Comunicações de Operações Espontâneas (COE), que devem ocorrer quando as transferências ultrapassam o valor mínimo estipulado pelo COAF. No mesmo período o relatório também apontou que não foi realizada qualquer Comunicação de Operação Suspeita (COS) de Atletas e Artistas, que ocorre quando sujeitos obrigados percebem indícios de lavagem de dinheiro nas transações.

Se por um lado poucas foram as comunicações registradas no COAF, por outro a CBF divulgou que as transferências exclusivamente realizadas no mercado nacional movimentaram cerca de R$ 100 milhões no ano de 2021. Assim, é possível notar a discrepância entre o número de comunicações quando comparado com os valores movimentados na transferência de jogadores.

Vale ressaltar que as comunicações de boa-fé são encorajadas e não implicam em qualquer tipo de responsabilização, seja cível ou administrativa. No entanto, a não comunicação pode implicar em sanções que podem chegar ao montante de R$ 20 milhões, além da possibilidade de cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade, operação ou funcionamento, nos casos de reincidência.