13 julho 2011
A diferença entre auxílio direto e carta rogatória
Questiona-se se há, no sistema jurídico brasileiro, a possibilidade de utilizar meios alternativos às cartas rogatórias previstas no artigo 105, I, i, da Constituição para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em jurisdição estrangeira, de documentos cujo acesso é condicionado, no direito brasileiro, a ordem judicial.
Autoria: Antenor Madruga
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