21 janeiro 2026
Ação nº 9/2026 da ENCCLA e os Riscos de Lavagem de Dinheiro no Mercado de Arte
Autoria: Zela
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, GAFI, Mercado de Arte, Outros, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Instituições Financeiras, Joalherias e Bens de Luxo, Mercado de Arte, Outros
A 23ª Plenária da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro-, realizada em 27/11/2025, definiu como Ação nº 9/2026 o fortalecimento da integridade e da transparência no mercado de artes e antiguidades, com foco no aprimoramento da regulação e dos mecanismos de controle voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e à corrupção.
O tema já havia sido abordado pela Zela em artigo anterior sobre o mercado de arte e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). Nesse contexto, destacou que a Lei nº 9.613/1998, em seu artigo 11, estabelece rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a adotar medidas de PLD/FTP, incluindo aquelas que comercializam obras de arte e antiguidades. No Brasil, a supervisão do setor é exercida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), cabendo aos comerciantes a implementação de procedimentos compatíveis com seu porte, perfil de risco e volume de operações.
À luz da Ação nº 9/2026 da ENCCLA, ganha especial relevância o relatório publicado em fevereiro de 2023 pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), que sistematizou tipologias recorrentes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo associadas ao mercado de arte e antiguidades. Entre os principais riscos identificados, destaca-se o uso de objetos culturais como veículo de transferência ou ocultação de valor. Nesse sentido, obras de arte e antiguidades funcionam como substitutos de ativos financeiros, permitindo o armazenamento e a movimentação de riqueza fora do sistema bancário tradicional.
A aquisição de obras com recursos ilícitos, seu recebimento como forma de propina e a posterior venda para reinserção dos valores com aparência lícita ilustram essa tipologia, favorecida pela unicidade das peças e pela subjetividade de sua precificação.
Soma-se a esse cenário a lavagem de dinheiro por meio do uso intensivo de dinheiro em espécie, total ou parcialmente, em transações de compra e venda de obras. O pagamento em dinheiro dificulta o rastreamento da origem dos recursos, permite a evasão de controles bancários e, muitas vezes, envolve fracionamento de valores para burlar limites legais e mecanismos de monitoramento.
O relatório também destaca o uso indevido de intermediários, pessoas jurídicas e arranjos legais como forma de ocultar o beneficiário final das operações. Estruturas como empresas offshore, dentre elas holdings, bem como a atuação de familiares, assessores ou art advisors, são utilizadas para fragmentar a cadeia de propriedade e reduzir a transparência, especialmente em casos envolvendo Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), corrupção e crimes financeiros.
A superavaliação ou subavaliação intencional de obras constitui outra tipologia relevante. O pagamento acima do valor de mercado pode propiciar a entrada de recursos ilícitos no sistema financeiro, enquanto a subavaliação pode funcionar como mecanismo para disfarçar a transferência de riqueza. A volatilidade e a subjetividade inerentes à avaliação de obras de arte tornam essa prática particularmente difícil de contestar.
Também são apontados os casos de vendas fictícias e leilões simulados, nos quais operações artificiais são criadas para conferir aparência de legalidade a recursos ilícitos. Nessas situações, obras são vendidas a cúmplices e os valores retornam ao vendedor por meios formais, sendo posteriormente integrados ao sistema financeiro como produto de uma transação aparentemente legítima.
Há ainda o uso de obras de baixo ou nenhum valor artístico como meio de pagamento de propina, em que peças comuns são adquiridas por valores artificialmente elevados para mascarar transferências ilícitas, frequentemente associadas a esquemas de corrupção e crimes contra a administração pública.
Por fim, o GAFI chama a atenção para tipologias emergentes no mercado de arte digital e de Non-Fungible Token (NFTs), nas quais práticas clássicas de lavagem de dinheiro são replicadas no ambiente virtual.
Diante desse panorama, a iniciativa da ENCCLA reforça a necessidade de controles mais robustos, diligência adequada de clientes e transações, identificação do beneficiário final e monitoramento contínuo de riscos no mercado de artes e antiguidades, alinhando o setor às melhores práticas internacionais de PLD/FTP.
