04 abril 2024
Alteração Normativa em relação aos Notários
Autoria: Zela
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No dia 13 de março de 2024, foi publicado, através do Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Os Notários e Registradores são sujeitos obrigados pelo Art. 9º, Parágrafo Único, IX, da Lei 9.613/98, e, no último ano, segundo dados do Relatório Integrado de Gestão COAF 2023, foram o segundo setor que mais comunicou ocorrências ao COAF, ficando apenas atrás dos bancos, tanto nas categorias de comunicações de operações suspeitas (COS) quantos nas comunicações de operações em espécie (COE). Apesar dos números de 2023 ainda serem bastante expressivos, sendo 470.481 COS e 993.509 COE, eles já representam uma redução em relação aos números de 2022 do mesmo setor (510.631 COS e 1.038.625 COE).
Anteriormente, os deveres dos notários e registradores estavam dispostos no Provimento 88/19 do CNJ, que foi revogado e incorporado pelo Provimento Nº 149 de 30/08/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
O provimento 161/2024 reduziu as hipóteses de comunicação obrigatória e fixou a definição do conceito de “pagamento em espécie”, além de alterar o valor base da comunicação obrigatória de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
Era comum no setor a realização de comunicação suspeita com mero indicativo normativo da suspeição, sem uma efetiva análise e fundamentação do profissional. Caberá agora também, no momento da comunicação, a fundamentação dos motivos pelos quais a operação ou proposta de operação foi considerada suspeita, motivo que muitas vezes, pela sua ausência, tornava a comunicação não utilizável ao COAF.
O Provimento 161/2024 entrará em vigor em 02 de maio de 2024.