07 novembro 2023

Atualização das 40 Recomendações do GAFI

Autoria: Zela

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As 40 recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), entidade intergovernamental responsável por definir padrões internacionais e promover a implementação de medidas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, foram recentemente atualizadas. A edição de novembro traz ajustes nas recomendações e nas notas interpretativas relacionadas à recuperação de ativos (4, 30, 31 e 38) e às organizações sem fins lucrativos (8). 

No tocante à recuperação de ativos, destacam-se as seguintes alterações: 

  • Desde que compatível com os princípios fundamentais do direito local, a exigência de que os países estabeleçam, em seus sistemas jurídicos, regime para confisco de bens que independa de condenação.  
  • Ferramentas robustas para temporariamente congelar, apreender e confiscar propriedade de origem criminosa durante as fases iniciais de investigação, incluindo o poder de suspender ou recusar transações suspeitas de estarem relacionadas a lavagem de dinheiro, crimes precedentes e financiamento do terrorismo. 
  • Obrigações detalhadas para que os países sejam capazes de reconhecer as decisões preliminares e finais das cortes uns dos outros no tocante ao confisco de bens.  

De modo geral, o GAFI apela aos países membro que façam da recuperação de ativos, em âmbito nacional e internacional, uma prioridade e que reconheçam o caráter transnacional das investigações de lavagem de dinheiro, de modo a aumentar a cooperação entre os países.  

As alterações relativas a organizações sem fins lucrativos (ONG´s), por sua vez, almejam a correta aplicação e interpretação da Recomendação nº 8. Não obstante a atuação legítima e o nobre propósito da maioria das ONGs, notou-se que a aplicação da Recomendação nº 08 gerou o efeito indesejado de restringir o acesso de tais organizações a produtos e serviços financeiros. Para evitar o risco do eventual uso de ONGs para o financiamento do terrorismo, instituições financeiras optaram por excluí-las de sua base de clientes. Tais atitudes fazem parte de um fenômeno chamado “de-risking”.  

A nova versão da referida recomendação e sua nota interpretativa esclarecem a relevância de medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco em relação às organizações sem fins lucrativos. Quando aplicadas corretamente, tais medidas preservam a integridade das ONG´s, dos doadores, das instituições financeiras e dos intermediários envolvidos, em benefício dos trabalhos que elas legitimamente promovem.  

Dentre as principais atualizações para o segmento, destaca-se a exigência de que os países identifiquem, periodicamente, organizações que se enquadram no conceito do GAFI de ONG´s. Ou seja, nem todas as organizações que atuam sem finalidade de lucro se encaixariam em tal hipótese, de modo a restringir o universo de organizações que venham a ser classificadas como de risco aumentado para fins de financiamento ao terrorismo. 

A respeito dessa temática, o GAFI publicou, também em novembro de 2023, um documento com as melhores práticas para combater o financiamento do terrorismo por meio do abuso de NGO´s. O seu conteúdo pode ser acessado na íntegra através do seguinte link: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/guidance/BPP-Combating-TF-Abuse-NPO-R8.pdf.coredownload.inline.pdf 

Tendo em vista os resultados prévios da avaliação mútua (https://zelaconsulting.com/wp-admin/post.php?post=985&action=edit), as novas orientações se fazem relevantes ao Brasil diante das recomendações para que se foque na recuperação de ativos ligados a outras atividades ilícitas, como tráfico de drogas, organizações criminosas e crime ambiental, bem como no combate ao financiamento do terrorismo.