10 fevereiro 2021

Avaliação de Efetividade de PLDFT Mais que uma obrigação, uma proteção!

(Página 8) Com a chegada de um novo ano, surge também a necessidade de organização do calendário interno das empresas para cumprimento de seus deveres regulatórios. Em matéria de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), não é diferente. E 2021 chega com novas obrigações trazidas pela Circular Bacen nº 3978/2020, entre elas, a Avaliação de Efetividade.

Autoria: Miriam Neves, Roberta Cassoli

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