17 março 2022

Coaf (COA, COS e CNO)

Autoria: Zela

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Monitoramento e Comunicação, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Outros

Você já acompanhou por aqui o importante papel dos Sujeitos Obrigados dentro do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). São pessoas físicas ou jurídicas que possuem diversas obrigações na esfera de PLD/FTP e entre elas está o dever legal de informarem situações suspeitas aos órgãos competentes.

As comunicações feitas pelos sujeitos obrigados são um dos mecanismos mais importantes nos processos de investigação de crimes financeiros e são divididas em alguns tipos. As Comunicações Automáticas (COA), por exemplo, são feitas sempre que identificado o atingimento de valores limites previamente definidos pela regulação, entre outras hipóteses. Já a Comunicação de Operação Suspeita (COS) é emitida sempre que os sujeitos obrigados identificam algum tipo de proposta, operação ou situação que sejam consideradas, após análise de mérito, atípicas ou suspeitas. A partir dessas comunicações, o #Coaf, unidade de inteligência financeira do Brasil, pode analisar os casos e, se julgar necessário, encaminhar as situações suspeitas para órgãos competentes de investigação e persecução penal.

Mas é possível também que o sujeito obrigado não se depare com situações atípicas. Nesse caso, deve ser realizada a Comunicação de Não Ocorrência, (CNO), que é um comunicado para informar que nenhum caso suspeito ocorreu no período em análise. Essa informação deve ser comunicada uma vez ao ano, respeitando prazos determinados por cada órgão fiscalizador.

No caso dos setores regulados e fiscalizados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, o prazo para a comunicação de não ocorrência aproxima-se. Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar, algumas corretoras de seguros e outros atores sujeitos à Circular Susep nº 612/2020 e posterior atualização terão até o dia 31.03.2022 para fazê-lo, referente ao período de maio a dezembro de 2021, através do sistema Siscoaf.

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