19 novembro 2025
Crimes ambientais, lavagem de dinheiro e a COP 30
Autoria: Zela
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A relação entre lavagem de dinheiro e meio ambiente é direta, estrutural e cada vez mais reconhecida por autoridades nacionais e internacionais. A realização da COP30, em Belém, trouxe ao centro do debate o desafio de proteger biomas críticos, como a Amazônia, enquanto se enfrentam fluxos ilícitos associados a crimes ambientais, como o desmatamento, o garimpo irregular, a grilagem e a exploração ilegal de madeira.
A estratégia de combate desses crimes, por meio da repressão à lavagem de dinheiro, tem ganhado relevância diante do grande volume financeiro movimentado por essas atividades. Uma vez ocultados, esses recursos permitem que organizações criminosas se mantenham ativas e lucrativas, valendo-se de redes complexas que atravessam jurisdições, simulam atividades lícitas e empregam mecanismos sofisticados de ocultação, dissimulação e integração de valores no sistema econômico formal. A lavagem de capitais viabiliza o reinvestimento dos lucros provenientes dessas práticas, perpetuando a destruição ambiental e dificultando o controle estatal.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de uma governança ambiental capaz de enfrentar tanto a crise climática quanto as estruturas econômicas que lucram com a degradação ambiental. Esse esforço envolve o fortalecimento dos órgãos ambientais, a rastreabilidade efetiva das cadeias produtivas e a integração entre fiscalização ambiental e inteligência financeira.
A COP30 demonstrou que políticas climáticas e econômicas não podem ser tratadas de forma isolada. Reforçou a urgência da proteção de biomas nativos e povos tradicionais, bem como de enfrentar os efeitos das mudanças climáticas; os mecanismos de proteção só serão eficazes se as estruturas anticorrupção e antilavagem estiverem plenamente alinhadas às políticas ambientais em nível internacional. Isso inclui transparência nos contratos, auditorias independentes e critérios objetivos para selecionar parceiros públicos e privados.
No Brasil, o uso da unidade de inteligência financeira nacional, o COAF, é essencial para identificar padrões suspeitos, monitorar movimentações atípicas e enfraquecer circuitos financeiros ilícitos relacionados à exploração ambiental. A integração entre dados de licenciamento, fiscalização e operações financeiras pode revelar a origem ilegal de produtos como madeira e ouro, além de expor organizações que se utilizam de cadeias produtivas complexas para dificultar o rastreamento dos capitais envolvidos.
No setor privado, a busca por recursos destinados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável, quando não acompanhada de mecanismos rígidos de avaliação e de um ambiente regulatório sólido, pode abrir espaço para estruturas predispostas à lavagem de dinheiro. Esse cenário exige cooperação efetiva entre empresas, órgãos reguladores e autoridades de fiscalização.
Conclui-se que enfrentar a lavagem de dinheiro associada a crimes ambientais demanda instrumentos que vão além dos tradicionais, como due diligence de clientes, parceiros e fornecedores. Requer também a integração entre órgãos ambientais e unidades de inteligência financeira, maior transparência, condicionamento de financiamentos e controles robustos. Somente assim será possível assegurar que a agenda climática não seja apenas discursiva, mas efetiva e resistente à infiltração de interesses ilícitos.



