22 dezembro 2023
CVM publica a revisão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2023-2024.
Autoria: Zela
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Com a chegada do fim do ano, as autoridades regulatórias e supervisoras do mercado financeiro e de capitais começam a consolidar os resultados de suas ações ao longo do presente ano-exercício e a publicar eventuais novas orientações e ações planejadas para o exercício seguinte.
Nesse sentido, na última semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a revisão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2023-2024. O documento objetiva apresentar os riscos considerados como prioritários pela CVM no âmbito de seu macroprocesso de supervisão, bem como as principais ações planejadas para o tratamento destes riscos.
Sua primeira versão havia sido publicada em dezembro de 2022, a qual foi estruturada com foco na promoção da eficiência e da integridade dos mercados de valores mobiliários no Brasil no biênio em referência. Naquela ocasião, a Autarquia destacou como prioridade estratégica a manutenção de ações de supervisão relacionadas aos riscos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição de massa (“PLD/FTP”).
Já a versão revisada do documento, aplicável ao exercício de 2024, no que diz respeito ao risco de PLD/FTP, trouxe alterações no alcance de suas ações de supervisão e no nível de risco relacionado aos eventos de risco mapeados.
A primeira alteração diz respeito à descrição do evento de risco “SMI 23”, que inicialmente abarcava apenas “falhas nos processos dos intermediários (monitoramento e análise de operações atípicas) sobre PLD/FTP, em mercado de bolsa”. Com a alteração, o evento de risco passa a cobrir “falhas nos processos de PLD/FTP dos intermediários nos mercados organizados”, o que indica duas mudanças principais em seu escopo: i) a cobertura não apenas dos processos de monitoramento e análise de operações atípicas, mas também de outros processos de PLD/FTP dos intermediários, como deveres de KYC e KYP; e ii) a inclusão dos agentes intermediários do mercado de balcão como objeto das ações de supervisão destinadas ao tratamento deste risco.
A segunda modificação corresponde à majoração do nível de risco atribuído à materialização do evento de risco “SIN 15”, referente a “falhas nos processos de PLD/FTP por parte de administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros”. O documento revisado não comenta os motivos da alteração. No entanto, ela pode representar tanto o reconhecimento de um maior potencial danoso decorrente da materialização dessas falhas, quanto um aumento nos índices de probabilidade de materialização dessas falhas.
Por fim, em relação aos eventos de risco de PLD/FTP, a CVM não indicou qualquer alteração nas ações de supervisão específicas para o tratamento desses riscos, mantendo a orientação de que ao menos uma das medidas sugeridas no documento deverá ser tomada pela Autarquia ao longo do ano de 2024, tais como: a) exigir a atuação dos diretores responsáveis pela observância das obrigações constantes das normas da CVM aplicáveis aos processos de PLD/FTP; b) verificar o conteúdo do relatório de controles internos dos intermediários às normas aplicáveis da CVM, envolvendo os processos de PLD/FTP (Avaliação Interna de Riscos), e da Política de PLD/FTP; e c) avaliação da conduta histórica de administradores de carteiras alertados ou acusados com frequência em temas que indicam falta de controles também em PLDFT, com vistas a execução de ações sancionadoras ou de orientação também neste tema.
Link da publicação: CVM lança revisão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2023-2024.