06 novembro 2024
GAFILAT – Quarta Atualização das Ameaças Regionais da América Latina
Autoria: Zela
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A XLIX Reunião do Plenário de Representantes do GAFILAT (Grupo de Ação Financeira da América Latina) aconteceu nos dias 1 e 2 de agosto na cidade de Bogotá, Colômbia, e contou com a participação de 18 países membros, além da Secretaria Executiva da organização. Dentre os relatórios apresentados e aprovados, destaca-se a Quarta Atualização das Ameaças Regionais da América Latina na região contemplada pelo GAFILAT.
O relatório foi elaborado com uma metodologia de pesquisa descritiva e exploratória, visando identificar as ameaças de lavagem de dinheiro na América Latina por meio de dados quantitativos e qualitativos. Como se trata de uma atualização desde 2021, foram considerados estudos, relatórios e estatísticas de 2021 a 2023. O relatório divide as ameaças em (i) emergentes, identificadas pelos países como ameaças em suas Avaliações Nacionais de Riscos ou com presença expressiva em seus relatórios, mas com baixa ou nenhuma expressividade nas fases de detecção ou sanção; e (ii) as identificadas em todos os países da região e presentes tanto na etapa de detecção, quanto na etapa de sanção.
A primeira ameaça consiste no crime de contrabando, somado à evasão fiscal e alfandegária, sendo que as principais técnicas utilizadas no comércio exterior consistem no superfaturamento e subfaturamento de bens e serviços; no faturamento múltiplo de bens e serviços; na alteração do volume de remessas; e na alteração de sua descrição.
Em seguida, como ameaças, são citados os crimes ambientais, que possuem dentre suas técnicas mais comuns o desmatamento ilegal; a mineração ilegal; a destruição ambiental de territórios para o desenvolvimento de atividades agrícolas ou de especulação imobiliária; e o tráfico de resíduos perigosos e eletrônicos.
Quanto ao tráfico ilícito de substâncias psicotrópicas, o relatório informa que tanto os grupos que operam nos países de origem, quanto os que orquestram tais operações nos mercados de destino, se diversificaram, especializaram e colaboraram, resultando em maior eficiência de sua cadeia de suprimentos.
São citados, ainda, os crimes tributários, que consistem, principalmente, na evasão fiscal; e os crimes de corrupção e transporte ilícito de dinheiro pela fronteira.
A partir dessa caracterização dos delitos, o relatório passa a analisar todas as tipologias identificadas na região, por meio do documento “Informe de tipologias regionais GAFILAT 2021-2022″, contendo um total de 52 casos que as descrevem, além de produtos e setores utilizados para a lavagem de dinheiro na região, considerando que em cada um deles pode existir mais de um delito presente.
A totalidade dos delitos foi dividida ainda por eixos temáticos, de modo que a porcentagem de casos representativos do período são: corrupção e suborno (15%), narcotráfico (13%), crimes fiscais (12%), uso ilícito de ativos virtuais (12%), extorsão (9%), contrabando (6%), fraude (6%) e tráfico de pessoas (9%); outros crimes representaram 13%. Destaca-se, assim, que uma das principais diferenças em relação aos relatórios anteriores foi a identificação de casos relacionados com o uso ilícito de ativos virtuais e extorsão, e, em menor medida, os crimes ambientais e o transporte ilícito de dinheiro pela fronteira.
Quanto às formas de lavagem de dinheiro, estas mantiveram consistência com os relatórios anteriores, de maneira que a utilização de pessoas e estruturas jurídicas, utilização de “laranjas”, o fracionamento do dinheiro e transações e operações que não condizem com o perfil da empresa continuam a ser preponderantes. Para consumação dos atos ilícitos, foram utilizadas, principalmente, dinheiro em espécie e transferências bancárias (14%), transferências nacionais e internacionais (11%), cheques (10%) e contas bancárias (7%).
Importante apontar que o setor bancário segue sendo o mais vulnerável, representando 28% dos casos, seguido pelas instituições financeiras com 10%, o setor notarial com 8% e com 4% as casas de câmbio e o setor automobilístico.
Finalmente, a primeira das principais mudanças observadas pelo relatório foi que a fraude foi identificada como um delito emergente, devido ao aumento significativo de golpes relacionados a atividades de crimes virtuais ligados com “phishing” e “vishing”. A primeira estratégia diz respeito a “iscas” que são utilizadas por meio de links fraudulentos que levam as vítimas a fornecerem dados pessoais; enquanto a segunda refere-se a golpes com o mesmo intuito, mas por meio de ligações telefônicas. Soma-se também o foco nas tecnologias emergentes, como criptomoedas, e como essas ferramentas estão sendo utilizadas para facilitar atividades ilícitas. Por essa razão o uso de ativos virtuais também foi considerado um risco emergente.
Conforme a análise apresentada, mostrou-se relevante a atualização das ameaças visando à tomada de ações preventivas no que diz respeito à implementação de políticas, mecanismos e ferramentas que permitam enfrentar as ameaças regionais em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo de maneira eficaz.
Confira a íntegra do relatório em: Cuarta-Actualizacion-del-Informe-de-Amenazas-Regio_240820.pdf (uif.gob.sv)