16 abril 1999

Instrução nº 301

Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que trata a Lei de Lavagem. Revogada pela Instrução CVM 617, de 05/12/2019.

Autoria: CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado de Capitais

Faça o download da publicação