13 junho 2022

Intercâmbio de informações

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, Governança, KYC, KYP e KYE, Monitoramento e Comunicação, Outros Temas de Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Outros

Segundo o Relatório de Atividades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o órgão recebeu, em 2021, um total de 7,4 milhões de comunicações oriundas dos setores obrigados. A partir delas e da respectiva análise pelo #COAF, torna-se possível o intercâmbio de informações entre autoridades, tanto no âmbito nacional quanto internacional para fins de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

No âmbito internacional, o compartilhamento ocorre entre os membros do denominado Grupo de Egmont, que reúne Unidades de Inteligência Financeira (UIFs) de diversos países. As UIFs compartilham entre si as referidas informações, a fim de estabelecer um combate estratégico à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Para que ocorra o intercâmbio de informações, é necessário que as UIFs contempladas no Grupo de Egmont sejam autorizadas por lei a realizar esse intercâmbio, bem como sejam asseguradas a confidencialidade das informações e sua utilização e armazenamento em conformidade com princípios fundamentais, nacionais e internacionais, além da proteção ao sigilo da informação. Ainda, é necessário que antes de utilizá-la, exista o consentimento prévio e formal da Unidade de Inteligência Financeira requerida.

O compartilhamento de informações pode ocorrer de duas formas: através de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) espontâneos ou de intercâmbio. A primeira consiste no compartilhamento voluntário, realizado de ofício por inciativa do Coaf, de informações que possam ser consideradas relevantes a partir da análise das comunicações ou denúncias. Os RIFs de intercâmbio, por sua vez, são elaborados para atendimento à solicitação de intercâmbio de informações por autoridades nacionais ou por Unidades de Inteligência Financeira.

Essa cooperação vem ganhando mais espaço, uma vez que a lavagem de dinheiro frequentemente se apoia no uso da infraestrutura financeira de vários países. Somando as informações espontâneas e os intercâmbios, o relatório computou 366 trocas informacionais no âmbito da Rede Egmont, sendo observada a prevalência com a Europa.