23 February 2021
Ofício-Circular n° 2
Orientações quanto aos elementos mínimos que devem compor as atividades de compliance e o Relatório de Conformidade previstos nos arts. 19 a 22 da Instrução CVM n° 558.
Authorship: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Categories: Regulations, Other Compliance topics, Capital Market