11 December 2020
Ofício-Circular nº 4
O Ofício-Circular tem por objetivo trazer os principais aprimoramentos em processos de PLDFT associados à entrada em vigor da Instrução ICVM nº 617/19, assim como apresentar as expectativas das superintendências (SMI e SIN) acerca das diligências esperadas pelas pessoas obrigadas.
Authorship: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Categories: Articles and Publications, Guides and Directives, Regulations, Anti-money Laundering (AML/CFT), Capital Market
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