11 dezembro 2020
Ofício-Circular nº 4
O Ofício-Circular tem por objetivo trazer os principais aprimoramentos em processos de PLDFT associados à entrada em vigor da Instrução ICVM nº 617/19, assim como apresentar as expectativas das superintendências (SMI e SIN) acerca das diligências esperadas pelas pessoas obrigadas.
Autoria: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado de Capitais
Faça o download da publicação