16 julho 2024

Lei n° 14.790/2023

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Foi publicada a Lei 14.790/2023 que alterou as Leis nº 5.768 e 13.756, bem como a Medida Provisória nº 2.158-35, e revogou dispositivos do Decreto-Lei nº 204, regulamentando as apostas esportivas on-line(bets). As empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil, cuja destinação será feita para diversas áreas de interesse da Administração Pública, como segurança,

educação e desenvolvimento industrial.

No que diz respeito às medidas de Compliance, a Lei estabelece termos gerais e delega ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as regras de autorização mais específicas. É importante destacar autorização para exploração de apostas poderá ser revista sempre que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto.

Além disso, a autorização poderá ser outorgada com prazo de validade de 5 anos, cabendo revisão mediante processo administrativo específico, que poderá ser instaurado de ofício, nos termos da regulamentação. Adicionalmente, haverá exigência de comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica interessada. Também é necessária a presença de um sócio brasileiro detentor de no mínimo 20 (vinte por cento) do capital social da pessoa jurídica.

Ainda, vale ressaltar que, conforme art. 21 da referida Lei, instituições de pagamento estão proibidas de prestar serviços a casas de aposta online que não estejam autorizadas a atuar no Brasil.

As questões relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FTP) foram definidas nos artigos 8º, 24 e 25. Os artigos também delegam ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pela regulamentação adicional, indicando que há possibilidade de novas diretrizes sobre o assunto. Contudo, ficou definido que as regulamentações devem se manter dentro dos limites já estipulados na Lei nº 9.613/98, o que implica na implementação de processos de identificação e verificação de clientes deverão ser implementados, bem como reportes ao COAF em casos de suspeita de práticas ilícitas.

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