17 outubro 2025
Melhores Práticas de PLD/FTP no Mercado de Bets
Autoria: Zela
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, Governança, Jogos e apostas, KYC, KYP e KYE, Monitoramento e Comunicação, Outros, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Tecnologia, Bets, Criptoativos, Fintechs, Outros, Serviços de Consultoria
A American Gaming Association (AGA) é a entidade representante da indústria de jogos e apostas nos Estados Unidos, reunindo cassinos, operadores e empresas do setor. Dentre as suas atribuições, a associação desenvolve materiais orientativos sobre prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e responsabilidade corporativa na indústria de entretenimento. Em setembro de 2025, o guia de “Best Practices for Anti-Money Laundering Compliance” foi atualizado para fortalecer os programas de compliance em meio aos avanços regulatórios, tecnológicos e das atividades criminosas insurgentes. Dentre as novidades trazidas por essa nova versão, destaca-se o foco expandido em atividade online, carteiras digitais e criptomoedas, bem como uma maior cobertura dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro.
A efetividade de um programa de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) depende da capacidade das organizações de implementar controles internos compatíveis com a respectiva exposição ao risco e políticas claras e bem estruturadas, além de uma alta administração comprometida a promover uma cultura de integridade em todos os níveis da instituição. No setor de apostas online, são necessárias medidas adicionais específicas, dada a natureza digital e o alto volume de transações realizadas nesse ambiente.
Nesse contexto, os operadores devem adotar mecanismos tecnológicos efetivos de verificação de identidade, autenticação segura de usuários e rastreabilidade de transações, além da implementação de limites de depósitos, sistemas automatizados de detecção de comportamentos suspeitos e controles geográficos para prevenir o uso de contas falsas ou em localizações consideradas de risco. Ainda, o guia recomenda, dentre outros, exigir que a conta de depósito e resgate de fundos tenha o mesmo titular, que seja realizado monitoramento para identificar eventual manipulação de controles de geolocalização e de dispositivo, que sejam detectadas transações financeiras desacompanhadas de atividade de aposta e que as bases de dados sejam varridas em busca de informações coincidentes que possam indicar a atuação de laranjas ou de compartilhamento de contas.
Os procedimentos de Know Your Customer (KYC) constituem um dos pilares principais do programa de PLD/FTP. Com base neles, as empresas devem coletar e verificar informações precisas sobre seus clientes e possíveis beneficiários finais, compreendendo o propósito e a natureza de cada relação comercial. Tais procedimentos permitem detectar inconsistências e classificar o grau de risco de cada cliente antes do início do relacionamento, devendo ser continuamente atualizados, na periodicidade do risco atribuído e em atenção à evolução do seu comportamento.
Ainda, os controles devem também cobrir as operações realizadas pelos apostadores para, no limite, aquelas confirmadas como suspeitas possam ser comunicadas ao órgão competente, nos Estados Unidos o Financial Crimes Enforcement Network (FinCen) por meio de Suspicious Activity Reports (SARs). Como orientação, o guia em questão exemplificou tipologias de lavagem de dinheiro, como o conluio entre apostadores, mudanças improváveis no padrão comportamental do cliente, atuação em nome de terceiros e indicadores de origem ilícita dos recursos. Tais tipologias encontram-se em constante evolução, sendo imprescindível o acompanhamento das tendências emergentes de crimes financeiros. Um exemplo disso é o uso de criptomoedas, fintechs e sistemas digitais anônimos, que dificultam a rastreabilidade dos recursos e, por consequência, da determinação da origem dos recursos.
Por fim, ressalta-se que o programa de PLD/FTP constitui não só uma obrigação legal, mas pode se consolidar como diferencial estratégico, conferindo credibilidade em um mercado que tem passado por muitas desconfianças.



