05 julho 2022
O papel das securitizadoras no combate à lavagem de dinheiro
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Em julho, a COO da Zela , Roberta Sati Cassoli, e o consultor Pedro Simões participaram do painel “O papel das securitizadoras no combate à lavagem de dinheiro”, da Semana ANBIMA de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
No evento, eles discutiram a importância das medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento de Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) no âmbito das operações de securitização.
A securitização é uma ferramenta que “empacota” ativos que, individualmente, possuem baixa atratividade e converte-os em título negociável em mercado, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), do Agronegócio (CRA) e a debênture, viabilizando a captação de recursos junto a investidores. Comumente, os ativos que lastreiam a emissão desses títulos consistem em direitos creditórios dos mercados correspondentes, como recebíveis de natureza imobiliária no caso de CRI. No entanto, a Lei nº 14.430/2022 estabeleceu a possibilidade de emissão de certificados de recebíveis a partir de direitos creditórios de qualquer natureza, expandindo os segmentos que poderão se beneficiar dessa forma de financiamento.
As securitizadoras, responsáveis por estruturarem as operações de securitização, são sujeitos obrigados para fins de PLD/FTP e, por isso, devem adotar medidas específicas de prevenção. Os riscos de lavagem de dinheiro no âmbito de operações de securitização concentram-se, sobretudo, na possibilidade de circulação de um crédito originado por atividade criminosa e que sirva de lastro ao título emitido. Por outro lado, os recursos levantados poderão, eventualmente, ser destinados ao financiamento do terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.
Diante desses riscos, as securitizadoras devem dar atenção especial à diligência dos devedores e cedentes da operação, enquanto partes diretamente relacionadas ao lastro do título emitido.
Vale destacar que devedores e cedentes ocupam as pontas de origem e destino de recursos, uma vez que os devedores remunerarão os investimentos até o vencimento do título e os cedentes costumam figurar como tomadores de recursos dos valores levantados junto ao mercado. Por isso a relevância de saber quem são essas partes. Ainda, deve-se ter a preocupação de verificar a origem dos ativos que compõem o lastro das operações. No caso de lastro de origem imobiliária, por exemplo, é indispensável a análise de eventuais averbações de arresto, sequestro ou penhora, sobretudo quando motivadas por suspeita de aquisição do imóvel com recursos ilícitos.
Realizar a execução de diligências nas operações de securitização quanto à origem do lastro, além de verificar quem são os sujeitos por trás dele, é promover e incentivar um mercado íntegro, que se encontra em plena expansão.
Confira o vídeo do painel no link: https://lnkd.in/e8DcjNeW