28 janeiro 2025
Processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR).
Autoria: Zela
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No dia 15 de janeiro de 2025, foi publicada a Resolução GTANR/COAF Nº 6, cujo objetivo é dar seguimento ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR).
Tal atribuição permaneceu a cargo do Grupo de Trabalho da Avaliação Nacional de Riscos (GTANR), regulado pela resolução GTANR Nº 1, de 14 de abril de 2021, na forma de seu regimento interno.
Em abril de 2024, havia sido publicada a Resolução GTANR/COAF nº 5, a dar início ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de Lavagem de Dinheiro, cuja primeira e única versão data de 2021. Em novembro do mesmo ano, o “Guia de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro” foi publicado pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), estabelecendo parâmetros metodológicos para a atualização de avaliações nacionais de risco em nível global.
Diante disso, foi reforçada a necessidade de um processo de revisão, o qual deveria também considerar os principais aspectos apontados no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil, cuja versão final foi publicada em dezembro de 2023, com destaque para as ameaças e vulnerabilidades ligadas ao crime ambiental e novas tecnologias.
Nesse contexto é que foi emitida a Resolução GTANR/COAF Nº 6, a enfatizar a consideração tanto de aspectos metodológicos do “Guia de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro”, quanto dos apontamentos materiais feitos no âmbito da Avaliação Mútua.
Vale ressaltar que a ANR constitui importante instrumento de identificação e mensuração das principais ameaças e vulnerabilidade enfrentadas pelo país em matéria de LD/FTP e serve como orientação às avaliações internas de risco das instituições privadas que auxiliam na proteção do sistema financeiro nacional.