26 novembro 2025
Receita Federal reforça PLD em nova norma sobre identificação de beneficiários finais
Autoria: Zela
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A Receita Federal implementou, por meio da Instrução Normativa nº 2.290/2025, uma série de exigências que ampliam a transparência e a identificação de beneficiários finais em estruturas societárias e fundos de investimento no Brasil. Essa iniciativa está alinhada às melhores práticas globais e reforça o compromisso do país com o combate à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e corrupção, além de promover uma maior integridade no ambiente de negócios. A referida norma altera a Instrução Normativa nº 2.119/2022 do mesmo órgão.
A criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) pode ser considerada o maior destaque da nova norma, por facilitar a identificação de quem efetivamente controla ou detém os benefícios econômicos de entidades e fundos. Dessa maneira, as informações serão integradas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), permitindo maior eficiência no monitoramento e no cruzamento de dados. O intuito da referida medida é a de sanar lacunas ao exigir a prestação de informações mesmo em estruturas complexas, como fundos com múltiplos cotistas ou domiciliados no exterior.
O novo cenário exige atenção das organizações, diante das penalidades previstas no caso de atraso ou omissão de informações. Dentre elas, destacam-se: (i) Suspensão do CNPJ, o que impossibilita o exercício de atividades operacionais e financeiras; (ii) Bloqueio de operações bancárias; (iii) Aplicação de multas; e (iv) Previsão de responsabilização penal em casos de omissão ou informações falsas.
Ressalta-se que estão dispensadas da declaração as empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.
Embora a criação do e-BEF represente um esforço da Receita Federal para atender às boas práticas internacionais, a exemplo das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o impacto prático da medida sobre os programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) dependerá em grande parte da clareza da norma e do acesso a essas informações. Caso viabilizado, o e-BEF poderá contribuir significativamente nos processos de diligência de terceiros, incluindo cliente (Know Your Customer – KYC) e parceiros (Know Your Partner – KYP).
