29 abril 2022
Regulamentação de Ativos Virtuais
Autoria: Zela
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Recuperação de Ativos, Criptoativos
Foi aprovado no Senado Federal, na última terça-feira (26/04), o projeto de lei nº 4.401/2021, que regula os ativos virtuais no Brasil. O PL agora volta para a Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O projeto é especialmente relevante para a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) pois promove mudanças na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/1998), alterando o artigo 9º, que prevê o rol de sujeitos obrigados em matéria de PLD/FTP, para incluir também as prestadoras de serviços de ativos virtuais. A proposta prevê ainda o aumento da pena do crime de lavagem caso ele seja cometido por meio da utilização de ativos virtuais.
“A imposição de obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro às prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) está em linha com as Recomendações do #GAFI. A identificação dos titulares dos clientes dessas prestadoras é essencial para prevenir que o sistema seja usado para fins ilícitos”, explicou a CEO da Zela, Mariana Tumbiolo, em matéria ao Valor publicada após a aprovação do projeto.
As prestadoras deverão ter um órgão regulador, a ser apontado pelo Poder Executivo Federal, que será responsável por autorizar o funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de prestadores de serviços de ativos virtuais, entre outras competências.
O projeto também altera o Código Penal, acrescentando o artigo 171-A, que trata sobre fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Por fim, ficam fora do escopo da PL os NFTs (non-fungible tokens).