25 agosto 2023
Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais
Autoria: Zela
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No último dia 21 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 41, que traz o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas atividades.
As denominadas Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) surgiram após a promulgação da Lei nº 14.193 de 2021, que permitiu a conversão dos clubes de futebol, anteriormente constituídos como associações civis, nesta nova modalidade. Com a mudança, também surgem novas obrigações, como a exigência de Conselho de Administração e Conselho Fiscal na estrutura de governança, além de maior transparência quanto às demonstrações financeiras.
A relação estreita entre a Comissão de Valores Mobiliários e as Sociedades Anônimas do Futebol se daria no âmbito da captação de recursos junto ao mercado, por meio, por exemplo, de Oferta Pública Inicial de ações (IPO), Debêntures-Fut, Crowdfunding de investimento, Fundos de investimento e Securitização. Tais recursos poderiam então viabilizar a execução de planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol.
Cabe destacar que a CVM frisou no parecer que nem todos os ativos relacionados às SAF´s são considerados valores mobiliários, a exemplo dos fan tokens (Leia nosso post a respeito aqui: Tokenização no Futebol – Zela Consulting). Quando não configurarem valores mobiliários, a emissão de tais ativos ficará fora da competência da Autarquia.
Dentre as orientações destacadas no Parecer, ressalta-se, no âmbito da governança corporativa, a vedação de que o acionista controlador de uma SAF detenha participação, direta ou indireta, em outra SAF.
Para o caso das sociedades anônimas de futebol que forem companhias abertas, existe a mesma obrigatoriedade estabelecida às demais companhias abertas, ou seja, a apresentação anual do Formulário de Referência e a emissão de comunicados ao mercado ou de fatos relevantes.
Como a Zela pode te auxiliar nisso? Conduzimos relatórios de diligência (background checks) que são capazes de verificar eventual participação societária comum e, portanto, evento conflito de interesse que possa influenciar a governança corporativa desejada, bem como nas diligências necessárias para mitigar eventuais riscos no âmbito das operações de securitização e emissão das Debêntures-Fut. Também elaboramos e avaliamos Programas de Integridade.
Links Relevantes:
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-parecer-de-orientacao-sobre-as-sociedades-anonimas-de-futebol-saf-e-o-mercado-de-capitais
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/pareceres-orientacao/pare041.html