28 abril 2023
Último dia para entrega da AIR e CNO
Autoria: Zela
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, Governança, KYC, KYP e KYE, Monitoramento e Comunicação, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado de Capitais
Abril é um mês movimentado para os regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Hoje, 28 de abril de 2023, último dia útil do mês de abril, é o prazo final para a entrega da Avaliação Interna de Riscos (AIR) e, caso aplicável, da Comunicação de Não Ocorrência (CNO).
Não há necessidade de submeter a AIR ao regulador, mas, até o final do dia de hoje, conforme estabelece o Art. 6º, caput, da Resolução CVM nº 50/2021, o relatório deve ser assinado pelo diretor responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas na Resolução CVM nº 50/2021, e encaminhado à alta administração, órgão decisório máximo da instituição. O documento deve ficar disponível para a CVM e, se for o caso, para a entidade autorreguladora, na sede da instituição.
Já a Comunicação de Não Ocorrência declara que no período-base relativo ao ano anterior não houve qualquer transação ou operação passível de comunicação por ser considerada potencialmente suspeita de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.