11 agosto 2023

10 anos da Lei Anticorrupção (12.846/2013)

Autoria: Zela

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Neste mês de agosto, a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, completa dez anos de vigência.

Na época de sua promulgação, a principal inovação trazida foi a responsabilização das pessoas jurídicas em casos de corrupção, uma vez que, anteriormente, apenas as pessoas físicas podiam ser responsabilizadas. Destaca-se também a possibilidade de celebração de acordo de leniência. A Lei destacou-se não somente pela preocupação com as sanções e punições a serem aplicadas aos agentes do setor privado, mas por estabelecer uma responsabilidade conjunta de colaboração ao definir o envolvimento das empresas na mudança de comportamento em busca de ambientes íntegros.

Desde então, ela estabeleceu diversas obrigações às empresas que contratam com o setor público, como a implantação de um programa de conformidade. A última das alterações, através do Decreto n° 11.129/22, trouxe algumas mudanças, como o maior detalhamento de parâmetros para avaliação do programa de integridade, baseado em medidas já consolidadas como boas práticas de mercado.

Segundo o art. 56 do supracitado Decreto, “ (…) programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes (…)”.

Ainda, de acordo com o texto legal, o programa de integridade, visa tanto “prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”; quanto “fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.”.

Destaca-se a necessidade de comprometimento da alta direção, através de ações concretas, por exemplo, a destinação adequada de recursos ao programa de integridade. Outra medida que ganhou destaque nos programas de integridade foi a explícita menção de realização de diligências, focando especialmente em agentes mais sensíveis, como despachantes, consultores e representantes comerciais, assim como a pessoas expostas politicamente (PEPs) e seus familiares. Para doações e patrocínios, também existe a recomendação de realização de diligências e monitoramento.

Como a Zela pode te auxiliar com isso?

Auxiliamos na estruturação de programas de integridade, bem como na correção de eventuais deficiências apontadas pelo Regulador ou localizadas por meio de relatório de diagnóstico.