20 julho 2011

Transferência de condenados sem homologação

É possível que alguém se encontre hoje preso no Brasil, cumprindo pena de restrição de liberdade, por força de sentença proferida por autoridade judiciária estrangeira. Tal possibilidade está prevista em vários tratados de transferência de apenados em vigor no Brasil. De acordo com esses acordos internacionais, o brasileiro condenado pode optar por cumprir no Brasil o restante da pena imposta pela Justiça estrangeira.

Autoria: Antenor Madruga

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