01 fevereiro 2023
Alterações na Circular 3.978/2020 – Mercado de Câmbio
Autoria: BCB - Banco Central do Brasil
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O mercado de câmbio ganhou novos normativos nos dias 30 e 31 de dezembro do ano passado. No dia 30, entrou em vigor a Lei nº 14.286/20211, denominada o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. O novo Marco Legal do Câmbio prevê a modernização deste mercado, permitindo, por exemplo, que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Outro exemplo consiste na permissão concedida para que pessoas físicas negociem pequenos valores entre si, num limite de até US$ 500,00.
No dia 31, por sua vez, foi publicada a Resolução nº 282/22 do Banco Central (Bacen). A resolução altera a Circular nº 3.978/20, principal normativo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT) para os setores regulados pelo Bacen.
A Resolução nº 282/22 alterou o art. 28 da Circular, para incluir operações no mercado de câmbio no rol de operações cujos registros devem ser mantidos pelas entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen. Além de manter os registros das operações, as instituições também deverão manter registro e guarda dos documentos comprobatórios exigidos para a realização de operações nesse mercado, conforme critérios alinhados às suas respectivas avaliações internas de risco.
A Resolução também revogou o art. 68 da Circular nº 3.978/20.
A Resolução nº 282/22 pode ser acessada através do link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=282