22 setembro 2023
Atividade Sancionadora da CVM no 2º trimestre de 2023
Autoria: Zela
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Foi publicado em 18 de setembro o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2023 com as informações sobre as ações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resultantes de supervisão, investigação e fiscalização, visando prevenir ou autoria e materialidade das irregularidades constatadas. No mesmo período, o Colegiado julgou 18 processos, resultando em sanções para 63 acusados. Destes, 49 receberam multas que totalizaram o valor de R$ 284.397.953,38 (duzentos e oitenta e quatro milhões e trezentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), 9 foram suspensos temporariamente, 4 foram advertidos, e apenas 1 teve uma proibição temporária aplicada.
Em relação às comunicações que envolvem potenciais indícios de crimes de ação penal pública, 8 ofícios foram encaminhados aos Ministérios Públicos Estaduais (MPE) e 13 foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF). Os tipos penais mais frequentemente comunicados estão relacionados a esquemas de pirâmides financeiras (artigo 2°, IX, da Lei 1.521/51), representando cinco comunicações; crimes de exercício irregular (artigo 27-E da Lei 6.385/1976), com seis ofícios; estelionato (artigo 171 do Código Penal), presente em duas comunicações; gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4° da Lei 7.492/86), com quatro ofícios; e, por fim, manipulação de mercado (artigo 27-C da Lei 6.385/1976), que foi objeto de três ofícios.
Em resumo, o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2023 destaca a intensa atividade da CVM no monitoramento e na aplicação da regulamentação do mercado de valores mobiliários brasileiro, com o objetivo de proteger os investidores e manter a integridade e a confiança no mercado. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários desempenha um papel ativo na comunicação de indícios de crimes às autoridades competentes, contribuindo assim para a promoção da legalidade e da transparência no setor financeiro.