07 novembro 2023

Avaliação de Efetividade/2023

Autoria: Zela

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, KYC, KYP e KYE, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Outros

As diretrizes para a avaliação de efetividade específicas para as instituições financeiras, estabelecidas pela Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil (BACEN), datada de 23 de janeiro de 2020, visam garantir a consistência e eficácia das políticas, procedimentos e controles internos, especialmente no que diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

Um aspecto notável é a abrangência das avaliações, que devem ser apresentadas em formato de relatórios e submetidas até 31 de março do ano seguinte para ciência e avaliação do comitê de auditoria, diretoria e conselho de administração.  

Além disso, a Circular enfatiza a importância da avaliação de efetividade em procedimentos relacionados ao conhecimento de clientes, monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  

Isso se evidencia no dever atribuído às instituições pela Circular no que diz respeito à elaboração de planos de ação para corrigir deficiências identificadas durante a avaliação de efetividade. Esses planos, essenciais para a melhoria contínua, também devem ser acompanhados rigorosamente e submetidos para ciência e avaliação do comitê de auditoria, diretoria e conselho de administração até 30 de junho do ano seguinte.  

Abrangendo também as instituições que atuam no mercado de valores mobiliários, aplica-se a Res. CVM n° 50, de 31 de agosto de 2021, a qual inclui a avaliação de efetividade das instituições dentro do escopo da avaliação interna de risco, a qual deve ser encaminhada pelo diretor responsável ao órgão da alta administração até o último dia útil do mês de abril. 

Deste modo, as instituições reguladas por esses órgãos devem atentar-se de maneira cuidadosa às diretrizes estabelecidas para a avaliação de efetividade, visando garantir a consistência e eficácia das políticas, procedimentos e controles internos voltados à PLD/FTP. O cumprimento rigoroso dos prazos e a elaboração de planos de ação para corrigir deficiências identificadas durante as avaliações são essenciais para a melhoria contínua, demonstrando responsabilidade e promovendo a resiliência e confiabilidade do setor financeiro nacional.