10 março 2023

Avaliação Interna de Risco – Parte I

Autoria: Zela

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Abordagem Baseada no Risco, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Proteção de Dados, Mercado de Capitais, Mercado Financeiro, Outros

O relatório de Avaliação Interna de Risco (AIR) é um documento a ser elaborado pelos sujeitos obrigados para mapear e mensurar os riscos de a instituição ter seus produtos e serviços utilizados para a prática de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (LD/FT). A Avaliação Interna de Risco teve a sua primeira aparição na regulação brasileira por meio de normativo da Comissão de Valores Mobiliários, a Instrução CVM nº 617 (revogada pela Instrução CVM nº 50/2021), publicada em 2019 e vigente a partir de 1º de julho de 2020. Além dessa, a exigência regulatória também consta nos normativos mais recentes do Banco Central do Brasil (Circular BCB nº 3.978/2020) e da Superintendência de Seguros Privados (Circular Susep nº 612/2020).  

A novidade surgiu para seguir as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), que alertou aos países sobre a necessidade de formulação de avaliações de riscos e da aplicação de uma Abordagem Baseada em Risco (ABR). Para o GAFI, a elaboração do documento permite uma maior assertividade no combate à LD/FT e a alocação de recursos de forma mais eficiente, visto que as medidas adotadas para mitigar a prática do delito passam a ser proporcionais aos riscos identificados.  

Embora os conceitos de avaliação interna de risco e da abordagem baseada em risco apresentados pelo GAFI estejam atrelados, há sinuosas diferenças, nem sempre notadas. Isso porque a abordagem baseada em risco não se exaure com a avaliação interna de risco, mas é definida a partir desta e aplicada ao programa de PLD/FTP do sujeito obrigado. Dessa forma, a avaliação interna de risco é apenas o primeiro passo para a adoção de uma ABR, que implica na adoção de controles reforçados para situações de maior risco e, simplificados, para situações de menor risco.  

Quer saber mais sobre a avaliação interna de risco? Então aguarde a publicação da semana que vem, pois explicaremos mais sobre os elementos mínimos para a elaboração desse documento essencial para a estruturação de um programa de PLD/FTP.