12 setembro 2022

Documento informativo do Coaf sobre procedimentos de PLD/FTP

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Como prática de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), os sujeitos obrigados têm o dever de adotar políticas, procedimentos e controles internos que busquem evitar que as suas estruturas sejam utilizadas por terceiros para a prática desses crimes.

Nesse sentido, há um conjunto de ações e obrigações que esses sujeitos devem cumprir. Segmentos regulados diretamente pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como comércio de joias, pedras e metais preciosos; comércio de bens de luxo ou de alto valor; promoção, intermediação, comercialização agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas; e factoring devem observar as diretrizes dispostas na Resolução nº 36/2021, além das resoluções específicas de cada setor e as demais normas do Coaf relacionadas ao tema.

Para auxiliar as pessoas obrigadas no cumprimento de suas obrigações o Coaf desenvolveu no início deste semestre o documento Informativo da Diretoria de Supervisão – Julho 2022, uma publicação que traz orientações e alertas sobre a implementação de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP. O informativo tem como base o aprimoramento da Resolução Coaf nº 36, de março de 2021.

O documento destaca, entre outros pontos, regulamentação, política de PLD/FTP, avaliação interna de risco, procedimentos e controles internos de PLD/FTP e procedimentos de KYE, KYC, KYS e KYP.

Para conferir o documento em detalhes, acesso o link do site do Coaf: https://lnkd.in/dcK6xAhQ