23 novembro 2022
GAFI – relatório “Money Laundering through the Football Sector”
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Em julho de 2009, o Financial Action Task Force (FATF)/GAFI divulgou o relatório “Money Laundering through the Football Sector”, que analisou alguns casos ilustrativos acerca da lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas através do setor futebolístico. Naquela ocasião, o GAFI demonstrou a existência de uma grande vulnerabilidade no setor, concentrada em três esferas: i) estrutural; ii) financeira; e iii) cultural.
Em relação à primeira, pode-se destacar a complexidade das conexões entre os shareholders e as dificuldades de administração e gerência de clubes menores, o que dificulta o rastreamento das pessoas envolvidas e a implementação de controles efetivos de prevenção. Já na esfera financeira, destacam-se o grande volume de dinheiro movimentado pelo setor e as necessidades contínuas de financiamento, principalmente dos times pequenos, o que leva à facilitação de negócios com partes duvidosas, atraindo a atenção de lavadores de dinheiro. Por fim, em relação à esfera cultural, a vulnerabilidade social de muitos jogadores e clubes são pontos importantes, tendo em vista que essa situação pode levá-los a aceitar condições desfavoráveis, como o financiamento por grupos criminosos e até o recebimento de recursos ilícitos.
Nesse sentido, é possível citar algumas tipologias que demonstram as vulnerabilidades elencadas pelo estudo, tais como: a) anunciar salários mais altos para os jogadores, fazer pagamentos inexistentes ou acima do valor, com desvio da parcela excessiva para os criminosos; b) ser secretamente o investidor de um jogador, uma vez que a propriedade do passe na maioria das vezes está vinculada a uma empresa e não ao clube contratante; c) intimidar os atletas ou árbitros da partida para influenciar os resultados do jogo e beneficiar apostadores.
Tendo em vista o cenário acima, o GAFI elencou possibilidades de melhorias, principalmente em relação às práticas de governança do setor, à transparência financeira dos clubes e das negociações – principalmente de transferência e pagamento de salário de atletas –, e à regulamentação do setor pelos países e jurisdições membros, que muitas vezes não consideram a indústria esportiva como um setor que necessita de controle e fiscalização efetiva.
No Brasil, em atendimento às diretrizes do GAFI, a Lei de Lavagem de Dinheiro foi alterada em 2012 para, entre outros, incluir as pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas na lista de sujeitos obrigados em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro. Dessa forma, os clubes ou times de futebol, enquanto entidades de prática desportiva com ou sem fins lucrativos que atuam com as atividades previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro estão sujeitas aos mecanismos de prevenção, devendo cumprir com os requisitos mínimos previstos pelo órgão regulador competente.