11 fevereiro 2022
Governança no Futebol
Autoria: Zela
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Além de paixão nacional, o futebol no Brasil tem ganhado contornos cada vez mais institucionais. Ao final de 2021, o Cruzeiro Esporte Clube recebeu R$ 400 milhões em investimento de um ex-jogador através de sua empresa, que também é dona e administradora do clube espanhol Real Valladolid. Isso só foi possível após a conversão do clube em Sociedade Anônima do Futebol – SAF e a alienação de grande parte de suas ações. A mesma estratégia foi adotada por clubes como Botafogo e Chapecoense e tem sido estudada por outros, como o Náutico e a Portuguesa.
Com a promulgação da Lei nº 14.193 de 2021, os clubes, antes constituídos sob a forma de associações civis, passaram a poder se converter em Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs. Através dela, foram estabelecidas normas de governança, controle e transparência, bem como meios de financiamento da atividade futebolística.
A medida deve contribuir para a profissionalização da gestão dos clubes de futebol brasileiros, ao exigir Conselho de Administração e Conselho Fiscal na estrutura de governança, além de maior transparência quanto às demonstrações financeiras.
Outro ponto interessante é que a lei permite a captação de recursos no mercado de capitais, através da abertura de capital ou da emissão de debêntures, as chamadas “debêntures-fut”. No entanto, com a intensificação do fluxo financeiro, crescem também as preocupações em relação à lavagem de dinheiro, já que os clubes passam a ser atores no mercado de capitais.
A criação da SAF permite a evolução do mercado da bola no Brasil, mas é necessário aguardar os reais desdobramentos da Lei nº 14.193/21. Para isso, as SAFs devem estar preparadas para atender as expectativas dos investidores e cumprir com as exigências legais.