22 dezembro 2022

Lei de Ativos Virtuais

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Foi publicada hoje a Lei nº 14.478/22, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. O novo marco estabelece que os prestadores deverão observar diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em linha com os padrões internacionais. A nova lei ainda modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de sujeitos obrigados em matéria de PLD/FTP.

Outra novidade prevista é o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), que será disponibilizado pelo Portal da Transparência e alimentado por órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CNPEP deverá ser consultado pelos sujeitos obrigados listados na Lei de Lavagem de Dinheiro durante a condução dos procedimentos de diligência.

A lei 14.478/22 entra em vigor 180 dias após a data da publicação e pode ser consultada no seguinte link: https://lnkd.in/dRzA5FS7