10 fevereiro 2020

Levando a sério os pressupostos da responsabilidade penal de pessoas jurídicas

Em 1998, o legislador introduziu entre nós a responsabilidade penal da pessoa jurídica (adiante, RPPJ) no ordenamento jurídico brasileiro adotando um modelo de heterorresponsabilidade e limitado aos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98).

Autoria: Heloisa Estellita

Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Outros, Outros

Faça o download da publicação