25 março 2022
PLD/FTP e o Mercado da Arte
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado Financeiro, Outros
25 março 2022
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Esse mercado, no entanto, pode ser utilizado por atores mal-intencionados para lavagem de dinheiro. A discrição tradicionalmente associada à compra e venda de obras de arte e antiguidades, além da dificuldade de estabelecer um valor específico para as obras, podem tornar o mercado especialmente atraente para aqueles que desejam ocultar valores provenientes de crimes.
Por causa disso, é muito importante que os comerciantes de obras de arte e antiguidades possuam medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Medidas como o Conheça seu Cliente (KYC) ajudam a identificar quem realmente está por trás da transação e as razões pelas quais essa pessoa deseja comprar ou vender objetos de arte. Esse procedimento é essencial para evitar que as obras de arte e antiguidades sejam utilizadas para lavar dinheiro proveniente de fontes ilícitas.
No Brasil, o setor é regulado pelo Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Os comerciantes de obras de artes e antiguidades são sujeitos obrigados para fins de PLD/FTP e devem se cadastrar no órgão e realizar comunicações automáticas e em caso de operações suspeitas. Esses sujeitos podem ser fortes aliados no combate à lavagem de dinheiro, deixando o mercado da arte mais limpo e ético.