19 fevereiro 2016
Prisão segue condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória
Supremo Tribunal Federal, alterando a norma até então vigente acerca do artigo 5º, LVII, da Constituição, entendeu, que o princípio constitucional da presunção de inocência não se configuraria, em si, como obstáculo à execução pena enquanto pendente de apreciação os recursos especial e extraordinário.
Autoria: Luciano Feldens, Débora Poeta
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