23 julho 2022

Resolução nº 157

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

Autoria: CVM - Comissão de Valores Mobiliários

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