02 setembro 2016
Sigilo, inviolabilidade e lavagem de capitais no novo Código de Ética
A confiança é a base da relação do advogado com seu cliente. Não existe defesa, patrocínio, representação ou consulta possível sem a entrega completa e irrestrita de informações que permitam ao profissional conhecer os fatos, o contexto, as relações e os interesses envolvidos em determinada situação. Tal entrega supõe um laço sólido, uma relação de completa segurança de que tais dados serão preservados, guardados e usados apenas no interesse do representado. Dessa confiança deriva o dever de sigilo profissional e, pois, a inviolabilidade das informações e documentos guardados pelo advogado e das comunicações com seu cliente.
Autoria: Heloisa Estellita, Pierpaolo Cruz Bottini
Categorias: Artigos e Publicações, Guias e Diretivas, Marcos Regulatórios, Noticias e destaques, Sem categoria, Zela na mídia, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Outros
Faça o download da publicação