11 dezembro 2020

Ofício-Circular nº 4

O Ofício-Circular tem por objetivo trazer os principais aprimoramentos em processos de PLDFT associados à entrada em vigor da Instrução ICVM nº 617/19, assim como apresentar as expectativas das superintendências (SMI e SIN) acerca das diligências esperadas pelas pessoas obrigadas.

Autoria: CVM - Comissão de Valores Mobiliários

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